Foi aprovada no dia 03 de Julho, em segunda chamada, autorização pela Assembleia Geral para participação da AGECEF TM na Ação Coletiva das Vantagens Pessoais. A documentação já foi remetida à FENAG.
Esta ação contempla os associados que atendam os critérios abaixo:
- Quem foi admitido até 31.03.1997;
- Está na ativa ou desligado da Caixa depois de julho/2016
- Não teve essa ação individual já ajuizada, com esgotamento de
todos os recursos;
- Exerceu função comissionada a partir de janeiro/2008, ou já
recebida adicional de incorporação em contracheque
- É associado a uma das AGECEF até a data de realização da
assembleia geral local.